BOLETIM INFORMATIVO | Nº 35 — Julho/2015 – Direito Tributário

  INFORMATIVO JURÍDICO nº 02/2015 – DIREITO TRIBUTÁRIO
“Contribuinte de REFIS deve ser isento de honorários”
Fonte: JusBrasil/2015


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o contribuinte que aderiu ao Refis em 2009 não precisa pagar honorário de sucumbência.

O embasamento decorre da lei 13.043 de 2014, que reabriu o parcelamento federal.

A decisão, ainda passível de recurso, refere-se à Nec do Brasil, empresa de serviços de tecnologia da informação que desistiu de uma ação em que discutia débitos tributários para aderir ao Refis; os desembargadores entendiam que seria devido o percentual de 1% de honorários advocatícios, cuja quantia chegaria a R$ 105.000,00.

Em sede de recurso, a empresa indicou que a Lei de 2003 (10.684), então utilizada pelo TRF, não poderia ser aplicada ao caso, pois o Refis foi estabelecido por norma posterior - Lei 11.941/2009, que alterou a legislação relativa ao parcelamento de débitos tributários; referida norma ainda isenta todos os contribuintes do pagamento de honorários.

A 1ª Turma, ao julgar, seguiu pelo entendimento de que a norma de 2014 afasta expressamente a cobrança e vale para o passado, já que a lei surgiu quando o recurso já estava no STJ, e, desta forma, por obvio, não constava do pedido da ação.

Importante frisar que o artigo 38 da Lei 13.043 de 2014 determina que não são devidos honorários advocatícios ou qualquer sucumbência em todas as ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, inclusive nas reaberturas de prazo, de modo que o dispositivo se aplica aos pedidos de desistência protocolados até 10 de julho de 2014 ou aos pedidos já protocolados, mas que não foram pagos até a mesma data.

A tendência é que casos semelhantes sejam igualmente julgados, com possibilidade mínima de reversão, ainda que haja recurso por parte da Fazenda Nacional.

A equipe da Luiz Mello Advogados se coloca inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.